Para a realização do Censo Demográfico de 1991, foram definidas duas frações amostrais distintas: 10% para os municípios com população estimada [1] superior a 15.000 habitantes e 20% para os demais municípios[2]. Deste modo, a amostra, ao final, tem fração de aproximadamente 10%. Ela é representativa inclusive para áreas intramunicipais.
A amostra não é autoponderada, deste modo, são necessários os pesos amostrais para estimação de estatísticas não enviesadas.
Contudo, para análises que envolvam testes de hipótese, recomendamos o uso de pesos analíticos.
Notas:
[1] Estimativas de população para o ano de 1991, baseadas nas projeções independentes realizadas pelo Departamento de População e Indicadores Sociais da Diretoria de Pesquisas.
[2] Ver Silva e Bianchini (1990).
Referências:
IBGE. Censo Demográfico de 1991 - Documentação dos microdados da amostra (CDDI/GEATE). Versão 2 (com dados de religião), Junho de 1996.
SILVA, L.F. e Bianchini, Z.M. A redução da amostra e a utilização de duas frações amostrais no censo demográfico de 1990. Rio de Janeiro: IBGE, 1990. 49p. (Textos para Discussão, n.33).