Domicílios particulares: permanentes e improvisados

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Os domicílios particulares podem ser classificados em dois tipos, de acordo com a espécie de construção e de ocupação:

Permanentes: quando construído para servir, exclusivamente, à habitação e, na data de referência, tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas

Improvisados: quando localizado em edificação que não tinha dependência destinada exclusivamente à moradia (por exemplo: lojas, fábricas), como, também, local inadequado para a habitação, que, na data de referência, estava ocupado por morador. O prédio em construção, a tenda, a barraca, o vagão, o trailer, a gruta, a cocheira, o paiol, etc., que estava servindo de moradia na data de referência, também foram considerados como domicílios particulares improvisados.

 

IBGE. Notas Metodológicas - Microdados da amostra de 2010.