Domicílios particulares e coletivos

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Domicílio particular é aquele em que o relacionamento entre os moradores baseia-se em laços de parentesco, de dependência doméstica ou normas de convivência.

Entendeu-se como dependência doméstica a situação de subordinação dos empregados domésticos e agregados em relação à pessoa responsável pelo domicílio e por normas de convivência as regras estabelecidas para convivência de pessoas que residiam no mesmo domicílio e não estavam ligadas por laços de parentesco nem de dependência doméstica.

Um domicílio coletivo é, em geral, uma instituição ou estabelecimento onde a relação entre as pessoas que nele se encontravam, moradoras ou não, era restrita a normas de subordinação administrativa. São exemplos de domicílios coletivos: hotéis, motéis, asilos, orfanatos, conventos, monastérios, seminários, camping, pensões, penitenciárias, presídios, casas de detenção, quartéis, postos militares, hospitais e clínicas (com internação), alojamento de trabalhadores ou de estudantes etc. 

Até o censo de 1980, um domicílio com mais de três famílias conviventes era considerado coletivo. Posteriormente, esse critério é alargado para seis famílias.