Área de Ponderação

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Áreas de ponderação (AP) são unidades geográficas -- definidas apenas para os Censos de 2000 e 2010 -- constituídas do agrupamento mutuamente exclusivo de setores censitários contíguos. São construídas pelo IBGE para que seja possível aplicar dos procedimentos de calibração dos pesos amostrais.

As áreas de ponderação são a menor unidade geográfica com possibilidade de obter representatividade estatística a partir das amostras dos Censos Demográficos. 

O número de domicílios e de indivíduos habitando numa área de ponderação, consequentemente, não pode ser muito reduzido, sob pena de perda de precisão de suas estimativas. Por esta razão, principalmente nas regiões menos povoadas, as áreas de ponderação acabam ocupando uma larga extensão territorial. Para o Censo de 2010, o IBGE estabeleceu que uma AP deveria ter, no mínimo, 400 domicílios ocupados na amostra. Em geral, Áreas de Ponderação são regiões dentro de municípios -- e, por esta razão, permitem fazer análises intramunicipais. No entanto, quando os próprios municípios não possuem aquele mínimo de domicílios estabelecido, o próprio município é considerado, por inteiro, como uma única área de ponderação.

 

 

Fonte:

IBGE. Censo Demográfico 2010: Resultados Gerais da Amostra por áreas de ponderação