Amostra de 10% do Censo de 1991

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Para a realização do Censo Demográfico de 1991, foram definidas duas frações amostrais distintas: 10% para os municípios com população estimada [1] superior a 15.000 habitantes e 20% para os demais municípios[2]. Deste modo, a amostra, ao final, tem fração de aproximadamente 10%. Ela é representativa inclusive para áreas intramunicipais.

A amostra não é autoponderada, deste modo, são necessários os pesos amostrais para estimação de estatísticas não enviesadas.

Contudo, para análises que envolvam testes de hipótese, recomendamos o uso de pesos analíticos.

 

 

Notas:

[1] Estimativas de população para o ano de 1991, baseadas nas projeções independentes realizadas pelo Departamento de População e Indicadores Sociais da Diretoria de Pesquisas.

[2] Ver Silva e Bianchini (1990).

 

Referências:

IBGE. Censo Demográfico de 1991 - Documentação dos microdados da amostra (CDDI/GEATE). Versão 2 (com dados de religião), Junho de 1996.

SILVA, L.F. e Bianchini, Z.M. A redução da amostra e a utilização de duas frações amostrais no censo demográfico de 1990. Rio de Janeiro: IBGE, 1990. 49p. (Textos para Discussão, n.33).